ADVOGADO DE DIVÓRCIO

Precisa de advogada especialista em Divórcios?

VEJA COMO POSSO TE AJUDAR

Divórcio judicial

Obrigatório na presença de filhos menores, incapazes ou gravidez. Pode ser consensual. Você pode fazer o divórcio online.

Divórcio extrajudicial

Divórcio no cartório. Consensual e sem filhos menores, incapazes ou gravidez.

O divórcio, geralmente, é um momento muito difícil, que precisa ser mediado por profissionais experientes, que tenham assertividade e sensibilidade.

Esta é a maneira como desenvolvo meu trabalho todos os dias.

Advogada Experiente em:

Meus Diferenciais<font

Atendimento online ou presencial

A solução que você precisa, sem sair de casa

Rapidez na análise do caso

Sigilo e ética em primeiro lugar

Dra Evlyn Nery

OAB/BA 51883

Advogada graduada em direito pela universidade católica do Salvador, com vasta experiência na Área de Direito de Família. É pós graduada em Direito Registral e Notarial e Direito de família. Advogada com formação sólida, experiência comprovada e especialista em resolver conflitos familiares. Tem como principal objetivo oferecer a melhor defesa dos direitos, orientação jurídica e solução de conflitos, de acordo com as necessidades de cada cliente.

Veja o que nossos clientes dizem...

Dúvidas Frequentes

A principal diferença entre o divórcio judicial e o extrajudicial é que a segunda modalidade é realizada no cartório, sendo este um procedimento mais rápido do que aquele feito por via judicial.

Os documentos necessários para o Divórcio, em regra são: Certidão de casamento, RG e CPF do casal, Comprovante de endereço de ambos; relação com a descrição de todos os bens adquiridos na constância do casamento.

Embora o caso concreto seja relevante, o tempo do seu divórcio também depende do tipo escolhido. Além disso, o regime de bens e a existência de filhos influenciam a celeridade do processo. Contudo, a partir do tipo escolhido, é possível estimar o prazo de conclusão do divórcio. Por exemplo, no caso do divórcio extrajudicial, é concluído no mesmo dia. Por outro lado, um processo litigioso dificilmente dura menos de seis meses, devido às movimentações no processo. Ainda assim é possível afirmar que, um casal sem filhos, se divorcia mais rapidamente que um casal com filhos. Da mesma forma, um divórcio com partilha de bens leva mais tempo que um processo sem bens

A divisão do patrimônio quando se trata de divórcio, depende do tipo de regime escolhido pelas partes. Caso o casal tenha escolhido o regime da comunhão parcial de bens, ao se separarem, o patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento será dividido de igual modo. Ou seja, cada um ficará com 50% do valor do bem.

A resposta é sim. Feito no fórum (judiciário) ou no cartório de notas é necessário contratar um advogado. Ter um advogado é requisito do Conselho Nacional de Justiça e da lei, tanto na via judicial como na via extrajudicial (cartório de notas).

A partilha de bens consiste na divisão do acúmulo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável. Para que seja realizada essa partilha, é indispensável analisar qual o regime de bens foi escolhido pelo casal.

Uma vez configurada a união estável, os companheiros têm direito a uma série de benefícios, como pensão alimentícia, divisão de bens adquiridos durante o período de convivência e direito à herança. Em caso de separação, é importante que esses direitos sejam respeitados e assegurados pela lei.

Com o advento da Lei 13.058, de 2014, o Código Civil estabelece em seu artigo 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos menores será compartilhada. Isso significa dizer que, salvo em algumas exceções, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres as estes inerentes, ainda que não estejam convivendo sob o mesmo teto.

Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões. Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.

Atualmente a Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso da qual, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, tem o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Caso comprovado que há alienação parental, procure um advogado especialista em direito de família para que ele tome as providências necessárias, ou seja, abra um processo. Há a Lei nº 12.318 de agosto de 2010 que prevê punições ao indivíduo que está alienando.